Solução de Consulta nº 6.012/2017 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins

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No último dia 04.04, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 6012/2017, cuja qual traz esclarecimentos acerca da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706, que consolidou o entendimento de que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

De acordo com referida Solução de Consulta, em razão da não ocorrência do transito em julgado da ação e da ausência de Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional sobre a matéria, os contribuintes ainda não possuem permissão legal para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

De outro lado, há que se esclarecer, contudo, que aqueles contribuintes que possuem ação judicial em curso, com tutela ou sentença favorável vigente, podem excluir o ICMS da base de cálculo de referidas contribuições.

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